É um plano de manutenção exigido na Portaria 3.523/GM agosto de 1998 e amparado pela Lei Federal 13.589/18 de 04 de janeiro de 2018 , que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado com o contrato de manutenção preventiva mensal.
Lei Federal
Mais
Maior
Respaldo
Foto real do equipamento A com falta de manutenção preventiva.
Foto real de equipamento A após de manutenção preventiva.
Foto real de equipamento A após de manutenção preventiva.
Foto real do equipamento B com falta de manutenção preventiva.
Foto real de equipamento B após de manutenção preventiva.
Foto real de equipamento A após de manutenção preventiva.